Açoriano Oriental
Limites ao défice e à dívida não devem estar na Constituição
A presidente do Conselho de Finanças Públicas (CFP), Teodora Cardoso, afirmou que os limites ao défice orçamental e à dívida pública "não devem estar" inscritos na Constituição da República.

Autor: Lusa/AO online

 

Teodora Cardoso, que falava numa conferência organizada hoje em Lisboa pelo CFP, pelo Banco de Portugal e pela Fundação Calouste Gulbenkian, afirmou que é “completamente impraticável” estabelecer na Lei Fundamental limites ao défice e à dívida, considerando que isso levaria a “práticas para contornar esses limites”.

“A Constituição deve estabelecer os princípios orçamentais. Agora, pôr um limite de 3% do PIB [Produto Interno Bruto] ao défice orçamental na Constituição seria uma coisa completamente impraticável”, afirmou Teodora Cardoso aos jornalistas depois da conferência.

A economista alertou que, caso estes limites estivessem definidos na Constituição, o seu cumprimento seria muito suscetível a “rodeios”: “Se um limite desses estivesse na Constituição, o Governo não ia cair por não ter cumprido o limite, mas ficava inconstitucional, o que era um grande sarilho (…) O limite pode existir numa lei, mas não é viável [esse limite estar na Constituição] em termos práticos e leva a que tenha de haver rodeios para fazer de conta que aquilo acontece e isso tira credibilidade ao sistema”, advertiu Teodora Cardoso.

A presidente do CFP deu o exemplo do défice estrutural que, segundo as regras europeias, não pode exceder os 0,5% do PIB, afirmando que o facto de este indicador ser “muito difícil de medir” é logo à partida uma limitação.

Num texto que serviu de base à sua intervenção, Teodora Cardoso refere que “princípios demasiado inflexíveis inscritos na Constituição – por exemplo, fixando limites numéricos ao défice orçamental ou ao rácio de dívida pública – não são aconselháveis e perdem credibilidade”.

Isto porque, lê-se ainda, a inclusão destes limites na Constituição “induzem práticas para os contornar, limitando a abrangência das contas públicas ou levando ao uso de contabilidade criativa”.

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