Autor: Lusa/AO Online
O alargamento da comparticipação de testes rápidos de antigénio de uso profissional até ao final de agosto, implica que sejam prescritos pelo SNS e que não custem ao Estado mais de 10 euros.
“Ainda que a evolução da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização, dada a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2 (…) para efeitos de referenciação de pessoas sintomáticas e deteção precoce de casos confirmados, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido, continuando a garantir o acesso e a realização” dos testes, refere a portaria assinada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
A portaria entrou em vigor na segunda-feira e vai vigorar até ao dia 31 de agosto “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”.
A
realização dos testes de rastreio à covid-19 tem lugar nas farmácias,
devidamente registadas no Sistema de Registo de Estabelecimentos
Regulados da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e no Sistema Nacional de
Vigilância Epidemiológica (SINAVE), e devidamente registadas e
habilitadas junto da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de
Saúde (Infarmed).