Autor: Lusa/AO online
De acordo com a proposta de lei, aprovada na reunião do Conselho de Ministros e que será agora submetida à Assembleia da República, o número de identificação civil passará a ser o elemento de identificação dos eleitores no processo eleitoral, ficando os cadernos eleitorais de cada assembleia de voto organizados segundo a ordem desse número.
Contudo, dada “a complexidade da reorganização administrativa” que esta alteração acarreta, está previsto, conforme explicou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, “um período de transição que confira segurança a esta mudança”, pelo que as alterações apenas produzirão efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2013.
O diploma agora aprovado pelo Governo prevê, no entanto, a “adopção imediata” de “medidas adicionais destinadas a facilitar o conhecimento pelos eleitores das condições de exercício do direito de voto”, nomeadamente a “notificação obrigatória aos novos eleitores e aos que vêem alterada a sua situação eleitoral”.
“É, ainda, estabelecida a obrigação legal de as comissões recenseadoras disporem das listagens alfabéticas dos respectivos eleitores para utilização nos actos eleitorais como elemento supletivo de informação”, é referido com comunicado do conselho de ministros.
Na conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência classificou a alteração agora aprovada como “o corolário lógico do recenseamento automático que está já hoje em vigor”.
Contudo, dada “a complexidade da reorganização administrativa” que esta alteração acarreta, está previsto, conforme explicou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, “um período de transição que confira segurança a esta mudança”, pelo que as alterações apenas produzirão efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2013.
O diploma agora aprovado pelo Governo prevê, no entanto, a “adopção imediata” de “medidas adicionais destinadas a facilitar o conhecimento pelos eleitores das condições de exercício do direito de voto”, nomeadamente a “notificação obrigatória aos novos eleitores e aos que vêem alterada a sua situação eleitoral”.
“É, ainda, estabelecida a obrigação legal de as comissões recenseadoras disporem das listagens alfabéticas dos respectivos eleitores para utilização nos actos eleitorais como elemento supletivo de informação”, é referido com comunicado do conselho de ministros.
Na conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência classificou a alteração agora aprovada como “o corolário lógico do recenseamento automático que está já hoje em vigor”.