De acordo com uma Portaria publicada na edição de hoje do Diário da República, que estabelece os países de referência e os prazos de revisão anual de preços de medicamentos para 2013, “não se justifica neste momento manter a dedução” aprovada em 2010.
A Portaria, agora revogada, definiu que os medicamentos comparticipados fossem dispensados nas farmácias com uma dedução de seis por cento no preço de venda ao público máximo autorizado.
Embora mantendo as margens máximas na comercialização, a portaria que regulou a dedução de seis por cento nos preços máximos autorizados, para os medicamentos de marca e para os genéricos, traduziu-se numa redução da receita para as farmácias, embora beneficiando os utentes, que passaram a pagar menos.
No diploma hoje publicado, referente ao corrente ano, o governo excluiu da revisão de preço os medicamentos genéricos “cujo nível médio de preços praticados se situa abaixo dos preços de máximos que resultariam da sua revisão”.
A Espanha a França e a Eslováquia são este ano os países de referência para efeitos da revisão anual de preços dos medicamentos.
“Atendendo à necessidade de racionalização dos encargos públicos com medicamentos, o conjunto de países selecionados atende ao critério de países europeus com nível de prelos de medicamentos mais baixos”, lê-se na Portaria.
Em termos de prazos, os titulares de autorização de introdução no mercado de medicamentos não genéricos, ou seus representantes, têm de apresentar até 15 de março as listagens de preços a praticar
