Autor: Lusa/AO online
Este ano, esta informação poderá ser enviada à Autoridade Tributária até dia 15 deste mês.
A inclusão das despesas com refeições escolares foi aprovada no Orçamento do Estado para 2017, mas no ano passado já foi possível incluir manualmente as faturas na declaração de IRS.
A portaria hoje publicada define os procedimentos de comunicação ao fisco da identificação fiscal dos prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares, para efeitos da dedução à coleta do IRS das despesas referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau de ensino.