Açoriano Oriental
Entidade reguladora da água nos Açores recomenda "estrutura tarifária comum"
A entidade reguladora dos serviços de águas e resíduos dos Açores (ERSARA) apresentou hoje uma recomendação para que os 19 municípios da região adotem uma "estrutura tarifária comum".
Entidade reguladora da água nos Açores recomenda "estrutura tarifária comum"

Autor: Lusa/AO Online

 

"Observa-se uma grande disparidade, pouco fundamentada técnica e economicamente, nos tarifários aplicados aos utilizadores finais dos sistemas públicos de abastecimento de água e de gestão de resíduos no território açoriano", justificou o presidente da ERSARA, Hugo Pacheco, numa conferência de imprensa na cidade da Horta.

Em causa está, segundo a entidade, a necessidade de estabelecer critérios iguais para a cobrança e não a alteração dos valores cobrados.

Por isso, acrescentou o responsável, a adoção desta estrutura tarifária comum não implica nem o aumento nem a redução do preço pago atualmente pelo consumidor final, ainda que também os valores praticados nas ilhas sejam díspares.

"A recomendação tarifária que aqui se introduz tem como objetivo contribuir para a harmonização das estruturas tarifárias", sublinhou o representante da ERSARA, que pretende garantir "mais transparência" nos serviços de águas e resíduos no arquipélago.

A recomendação define a criação de tarifários especiais para os utilizadores mais carenciados e para famílias numerosas (mais de quatro pessoas no mesmo agregado familiar).

Hugo Pacheco adiantou que a proposta agora apresentada tem o caráter de recomendação em respeito pela autonomia das entidades gestoras dos serviços de água e de resíduos, mas lembrou que os municípios têm um prazo entre três e cinco anos para aplicar estas medidas.

De acordo com a ERSARA, as estruturas tarifárias de abastecimento de água aos utilizadores domésticos nos Açores devem estar divididas em três escalões - o primeiro até oito milímetros cúbicos de água por cada 30 dias, um segundo entre oito e 20 milímetros cúbicos e um terceiro superior a 20 milímetros cúbicos.

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