Autor: Susete Rodrigues/AO Online
No decurso da referida operação, foi “possível surpreender e intercetar o principal visado pela investigação quando se encontrava a preparar doses individuais de matéria estupefaciente (liamba e supostamente droga sintética) para posterior venda. Foi apreendido dinheiro em numerário, assim como diversos objetos com relevância para a prova dos factos em investigação”.
Após o detido ser presente à Autoridade Judiciária competente, foi-lhe determinada a aplicação das medidas de coação de apresentações periódicas, proibição de contactos com toxicodependentes e obrigação de se sujeitar a um tratamento à toxicodependência.