Autor: Lusa/AO Online
Por despacho, o primeiro-ministro, António Costa, determina o encerramento, com exceção dos serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, “designadamente as Forças Armadas e as forças e serviços de segurança, que devem manter-se em estado de prontidão adequada, em termos a definir pelo ministro da Defesa Nacional e pelo ministro da Administração Interna, em articulação com o presidente do Governo Regional dos Açores”.
Considerando as previsões meteorológicas para os próximos dias na Região Autónoma dos Açores, que apontam para a passagem do furacão “Lorenzo” na quarta-feira, o primeiro-ministro informou que “é elevado o grau de prontidão e resposta operacional por parte das forças de segurança”, com reforço de meios para operações de vigilância e patrulhamento, e de eventual apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas.
Neste âmbito, o reforço de meios permite que seja “autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso”, segundo informação do gabinete de António Costa.
Além disso, “ficam dispensados do serviço público os trabalhadores da administração pública direta e indireta que desempenhem, cumulativamente, as funções de bombeiro voluntário”, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar (TEPH) e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e de forças de segurança.
O despacho assinado por António Costa surge após a decisão do Governo Regional dos Açores de encerrar os serviços públicos regionais nas ilhas dos grupos Central e Ocidental.
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