Autor: Lusa/AO Online
"Isto é duro de dizer, mas temos mesmo de evitar esses grandes convívios à hora de almoço e daí a decisão de limitar às 13h00" o período de abertura da generalidade dos estabelecimentos comerciais dos concelhos com maior incidência de covid-19, respondeu António Costa.
Falando aos jornalistas depois de ter recebido em São Bento o líder da Confederação Europeia de Sindicatos (CES), Luca Visentini, o primeiro-ministro referiu que, quando o seu executivo definiu o calendário das medidas de limitação de circulação a aplicar nos concelhos mais atingidos pela epidemia, "ponderou muito bem se devia ser às 13h00 ou às 15h00" a hora limite.
"Não foi por acaso que escolhemos as 13h00, porque temos precisamente em conta aquilo que todos os inquéritos epidemiológicos nos dizem: 68% das transmissões estão a correr neste momento em momentos de convívio familiar e social", justificou o líder do executivo.