Açoriano Oriental
Conselho Nacional para a Adoção quer licença parental inicial também para pais adotantes

O Conselho Nacional para a Adoção (CNA) pediu esta sexta feira no parlamento alterações legislativas que deem aos candidatos mais dispensas para sessões de avaliação pelas equipas e a possibilidade de uma licença inicial exclusiva também para os pais adotantes.

Conselho Nacional para a Adoção quer licença parental inicial também para pais adotantes

Autor: AO Online/ Lusa

O CNA foi hoje ouvido no parlamento na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no âmbito da subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação, por requerimento do Bloco de Esquerda (BE), que pela voz da deputada Sandra Cunha justificou esta sessão com um sentimento de falta de conhecimento e falta de informação à Assembleia da República.

Foi já no final da audição, marcada por um enquadramento do trabalho das várias instituições que integram o CNA e pelo pedido de mais informação ao parlamento, que as alterações legislativas foram abordadas por Maria Luísa da Ponte, Técnica Superior da Equipa de Adoção, Acolhimento Familiar e Apadrinhamento Civil e representante do Instituto de Segurança Social dos Açores.

“Uma diz respeito ao número de dispensas que a lei prevê para os candidatos poderem comparecer em momentos de avaliação, que são insuficientes. Cada vez mais há a necessidade de aprofundarmos mais o conhecimento dessas famílias e, portanto, três são manifestamente insuficientes”, disse Luísa da Ponte.

A outra alteração legislativa sugerida diz respeito à licença inicial exclusiva do pai, aquela que prevê que os pais possam gozar 25 dias de licença nas seis semanas seguintes ao nascimento da criança, dos quais 20 dias são de gozo obrigatório. Há uma equiparação para os pais gestantes e pais adotantes nas restantes licenças, mas não nesta, referiu Luísa da Ponte.

“Seria muito importante equiparar os adotantes a terem também oportunidade de ter esse gozo. Penso que seria muito importante para todos, mas em especial para as crianças com necessidades adotas particulares, em que nos possibilitaria estarem os dois- no caso de serem um casal – de estarem simultaneamente nos primeiros dias de adaptação e de integração na criança. Isso não está previsto na lei. O que acontece é que depois as pessoas têm que estar a meter férias, ou usar outros subterfúgios que não vou mencionar aqui”, disse.

A representante do CNA referiu um sentimento de discriminação por parte das famílias adotantes.

“As famílias sentem-se discriminadas, porque não lhes é reconhecido esse direito e digamos que de certa forma também está a nascer uma criança naquela família e por outro lado teria mesmo toda a vantagem que haja essa possibilidade na fase inicial”, disse.

Sandra Cunha referiu a este propósito que o BE apresentou propostas de alteração da lei para permitir as duas mudanças propostas pelo CNA, recusadas pelo parlamento.

Sem precisar números, uma vez que o relatório de atividades do CNA de 2019 ainda não está concluído, as representantes do organismo adiantaram que no ano passado se registou uma inversão de tendência no que diz respeito a crianças encaminhadas para adoção, com um aumento que contraria um decréscimo dos três anos anteriores.

Quanto à caracterização dos adotantes no ano transato, 82% das adoções foram feitas por casais heterossexuais, 2% por casais homossexuais e 16% por pessoas singulares.


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