Covid-19

Conselho da UE analisa limitação à liberdade de circulação por Portugal

A decisão de Portugal de limitar a liberdade de circulação devido à situação da Covid-19 será analisada pelas entidades competentes do Conselho da União Europeia (UE), nomeadamente o IPCR, de partilha de informação, disse a Comissão europeia.



O “travão de emergência” está previsto na recomendação do Conselho da UE sobre liberdade de movimento face à pandemia e a notificação de Portugal da obrigatoriedade por parte de todos os passageiros de apresentar um teste negativo à covid-19 deverá ser debatida “nas instâncias devidas” e que incluem, a título de partilha de informação, o dispositivo integrado da UE para uma reação a nível político nas situações de crise (IPCR) do Conselho.

A informação foi avançada pelo porta-voz da Comissão Europeia para a área da Justiça, Christian Wigand, na conferência d eimprensa diária do executivo comunitário.

A partir de quarta-feira, 01 de dezembro, todos os passageiros que entrem em Portugal por terra, ar e mar – independentemente da sua origem e de serem portadores de um Certificado Digital Covid-19 da UE – têm que apresentar um teste negativo à covid-19.

A Comissão Europeia prossegue a análise da notificação recebida de Portugal, não tendo ainda tomado qualquer posição.

Wigand reiterou, no entanto, que o procedimento adotado pelos Estados-membros prevê a introdução de medidas restritivas da liberdade de movimento, caso a situação sanitária assim o obrigue.


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