Açoriano Oriental
Covid-19
Cidadãos fora da UE precisam de teste ou certificado de recuperação para entrar no país, por via terrestre

Cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países considerados de risco vermelho ou vermelho escuro sem certificado digital europeu de teste ou recuperação precisam de teste PCR negativo ou comprovativo de teste rápido antigénio para entrar em Portugal, via terrestre.

Cidadãos fora da UE precisam de teste ou certificado de recuperação para entrar no país, por via terrestre

Autor: Lusa/AO Online

Segundo o alerta lançado pelo Governo português, a um dia de entrarem em vigor as novas regras, o teste PCR precisa de ser efetuado até 72 horas antes e o antigénio, com comprovativo laboratorial, até 48 horas.

De acordo com as regras de entrada em Portugal que estarão em vigor a partir de quarta-feira, quem não apresentar um dos testes referidos ou se recusar a fazer um dos testes indicados pelas autoridades terá de pagar uma multa de 300 a 800 euros.

O alerta de hoje do Ministério da Administração Interna (MAI) diz ainda que os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ter certificado digital europeu de vacinação, teste ou recuperação para entrarem Portugal.

Já os trabalhadores transfronteiriços – que exercerem a sua atividade profissional até 30 quilómetros da fronteira - e os trabalhadores de serviços essenciais, como transportes de mercadorias e de passageiros, emergência e socorro, segurança e serviços de urgência, devem igualmente apresentar o certificado digital em qualquer das três modalidades.

“A Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vão realizar operações de fiscalização aleatórias nos pontos de passagem fronteiriça”, avisa o MAI.

O Governo lembra ainda que quem não apresentar um dos certificados ou comprovativos atrás referidos é notificado para realizar um teste de despiste do vírus SARS-CoV-2 a suas próprias expensas, nos locais a indicar pelas autoridades de saúde, que devem situar-se num raio de 30 quilómetros do local da fiscalização e onde os cidadãos devem aguardar o respetivo resultado.

Na segunda-feira, uma fonte da Presidência do Conselho de Ministros esclareceu que os passageiros provenientes dos Açores e da Madeira com destino ao continente português estão dispensados de apresentar teste negativo à Covid-19 para embarcar.

Quando anunciou as novas medidas, na passada quinta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, sublinhou que as companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à covid-19 incorrem em multas de 20 mil euros por pessoa e que o Governo vai também “agravar as sanções acessórias que podem culminar com a suspensão das licenças de voo dessas companhias para território nacional”.

Portugal continental vai entrar na quarta-feira em situação de calamidade devido à pandemia de Covid-19.

Entre outras medidas, passa a ser obrigatória a apresentação de certificado digital Covid da União Europeia para aceder a hotéis, restaurantes, ginásio e eventos com lugares marcados, bem como a apresentação de teste negativo (mesmo para vacinados) nas visitas em lares e hospitais, recintos desportivos e bares e discotecas.


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