Autor: Lusa/AO Online
Em entrevistas ao Jornal de Negócios e ao Público, o inspetor-geral do trabalho, Pedro Pimenta Braz, defendeu um enquadramento legislativo mais adequado do trabalho não declarado, salientando que as sanções previstas na lei, além de desprotegerem o trabalhador, penalizam as receitas fiscais e contributivas.
Em declarações à agência Lusa, na sequência das entrevistas do inspetor-geral do trabalho, Arménio Carlos disse que concorda com uma mudança na lei, não apenas em relação ao trabalho declarado, mas também em relação à precariedade e aos falsos recibos verdes.
“Sim, defendemos um enquadramento legislativo para o trabalho não declarado, mas também nas questões da precariedade e dos falsos recibos verdes. Lembro que os trabalhadores a recibos verdes estão a ocupar cargos permanentes, por isso, na opinião da CGTP deve ser alterada a legislação”, defendeu.
Segundo Arménio Carlos, a CGTP defende o princípio de que o posto de trabalho permanente deve corresponder a um vínculo de trabalho efetivo.
“No entanto, quero lembrar que temos problemas que decorrem da alteração laboral. A última revisão do Código do Trabalho colocou a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) quase como um departamento do Governo para intervir nesta área. Retirou-lhe competências, cada vez tem menos autonomia e independência e tem um número significativo de inspetores a menos”, salientou.
No entender do secretário-geral da CGTP, esta situação acaba por “beneficiar o infrator”.
“Uma ACT menos capacitada para intervir e com menos inspetores favorece a continuação das infrações no que respeita às relações e trabalho”, sustentou.
O inspetor-geral do trabalho disse, nas entrevistas publicadas no Público e do Jornal de Negócios, que o “trabalho não declarado, penalizado com sanções anedóticas, é o principal problema identificado pela ACT, defendendo alterações à lei laboral.
“O trabalho não declarado é uma das matérias que merece um enquadramento legislativo mais adequado. A sanção a uma empresa que tenha um trabalhador não declarado é anedótica, não tem qualquer sentido. Uma vez detetado, a empresa tem 24 horas para o inscrever na Segurança Social e a coima é leve”, disse ao Jornal de Negócios.
Segundo Pedro Pimenta Braz, uma das falhas do Código do Trabalho é precisamente não existir uma penalização específica para o trabalho não declarado.
“Este traduz-se num conjunto de infrações: não declarado à segurança social, não pagamento das contribuições, inexistência de recibo de retribuição, de horário de trabalho, de evasão fiscal, etc”, sublinhou.
Ao jornal Público, o inspetor-geral do trabalho disse que há “patrões sem escrúpulos que têm nos seus locais de trabalho pessoas não declaradas meses a fio”.
No que diz respeito à situação dentro da autoridade, Pedro Pimenta Braz reconheceu haver falta de pessoal, mas assumiu que tem de “gerir a casa com os meios disponíveis e que a avaliação da ACT deve ter em conta o resultado final”.