Câmara da Lagoa diz que autorização de despesa resulta da lei

A Câmara Municipal da Lagoa veio esclarecer que a autorização de despesas ao presidente  no valor de 748 mil euros ao abrigo da delegação de competências é o valor estabelecido por lei e que não se trata de qualquer autorização extraordinária



A Câmara Municipal da Lagoa, presidida pelo socialista Frederico Sousa, reage assim às críticas do PSD/Lagoa, que através do seu dirigente e vereador na câmara, Ruben Cabral, considerou “excessiva” a autorização de despesa de 748 mil euros ao autarca em delegação de competências.

Em resposta, a autarquia presidida por Frederico Sousa explica que “os limites de delegação de competências são os que se encontram estabelecidos no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e correspondem a uma faculdade legal de organização administrativa, seguida de forma corrente pelas Câmaras Municipais em Portugal, incluindo na Região Autónoma dos Açores”.

E garante que o valor referido não é um “montante atribuído” por decisão do executivo, nem uma autorização extraordinária de despesa, resultado sim da expressão “do limite legalmente previsto para a prática de atos ao abrigo de delegação”.

A autarquia esclarece ainda que a proposta foi apresentada e aprovada em reunião de Câmara de 27 de outubro de 2025, sendo que “nessa votação, o vereador da oposição, presente na reunião, optou pela abstenção”. 

Por isso, considera “no mínimo incoerente” que o mesmo assunto seja, quatro meses depois, “projetado na praça pública com um enquadramento demagógico, procurando fazer crer excecionalidade onde existe apenas a aplicação normal de um instrumento legal de organização administrativa”. 

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