Açoriano Oriental
Aumento da tributação das 'casas de luxo' aprovado sem alterações
A Comissão Parlamentar do Orçamento e Finanças aprovou hoje na especialidade, sem alterações, a Proposta de Lei que aumenta a tributação das 'casas de luxo', cuja votação final global está agendada para a próxima sexta-feira.
Aumento da tributação das 'casas de luxo' aprovado sem alterações

Autor: Lusa/AO online

Ao abrigo desta proposta de lei, os proprietários de casas com valor superior a um milhão de euros vão pagar em 2012 um imposto adicional que pode chegar a 0,8 por cento do valor do imóvel e que em 2013 será de um por cento.

No documento do Governo é possível verificar que este ano, mais concretamente até ao final de novembro, os proprietários de casas cujo valor patrimonial seja superior a um milhão de euros terão de pagar, a título de Imposto do Selo, uma taxa adicional de 0,8 por cento, caso o imóvel ainda não tenha sido avaliado segundo as regras do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado em 2003. Caso o imóvel já tenha sido avaliado pelas novas regras, então a taxa será de 0,5 por cento.

Para 2013 a taxa a aplicar será única e de um por cento.

Este imposto será somado ao já em vigor e que estabelece que as casas que ainda não foram avaliadas pelas regras do IMI ficam sujeitos a uma taxa entre 0,5 por cento e 0,8 por cento e as casas avaliadas ficam sujeitas a uma taxa entre 0,3 por cento e 0,5 por cento. A definição da taxa exata a aplicar é feita pelo Município onde a mesma se situa.

O diploma que o Governo quer ver aprovado prevê ainda uma taxa adicional de imposto de 7,5 por cento para as casas cujos proprietários não sejam pessoas individuais e estejam registados em 'offshores'. Esta taxa aplica-se também já em 2012.

As taxas adicionais que o Governo quer ver em prática aplicam-se apenas aos imóveis destinados a habitação, deixando de fora todos os outros.

As estatísticas dos impostos sobre o património constantes da página da Autoridade Tributária não permitem verificar quantas casas existem em Portugal com um valor patrimonial tributário superior a um milhão de euros.

O diploma do Governo, tal como já tinha sido anunciado, prevê ainda um agravamento da tributação dos rendimentos "de capitais e das mais-valias mobiliárias, passando as respetivas taxas de 25 por cento para 26,5 por cento em sede de IRS".

Já as taxas de tributação aplicáveis aos rendimentos obtidos de, ou transferidos para paraísos fiscais são também gravadas para 35 por cento.

O diploma do Governo prevê também um maior controlo sobre as manifestações de fortuna. Atualmente os 'alarmes' dos impostos são acionados sempre que haja divergências superiores a 50 por cento entre o rendimento declarado pelos contribuintes e o valor de um conjunto de bens que este tenha adquirido, mas a partir do próximo ano esses alarmes vão disparar sempre que essa diferença ultrapasse os 30 por cento.

Por último, o Governo quer ainda considerar como manifestação de fortuna as transferências de e para paraísos fiscais efetuadas entre contas bancárias do sujeito passivo.

Estas alterações já haviam sido anunciadas pelo ministro das Finanças, na conferência de imprensa de apresentação dos resultados da quinta avaliação do Programa de Assistência Económica e Financeira, tendo o intuito de entrar em vigor já este ano para ajudar a corrigir o desvio orçamental e cumprir a meta revista do défice orçamental de 5 por cento do Produto Interno Bruto.

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