Açoriano Oriental
Covid-19
Assembleia da Madeira dá parecer favorável a renovação do estado de emergência

A Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) deu parecer favorável à renovação do estado de emergência proposto pelo Presidente da República até 15 de abril, no âmbito da pandemia de Covid-19, anunciou o parlamento regional.

Assembleia da Madeira dá parecer favorável a renovação do estado de emergência

Autor: Lusa/AO Online

“A Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude delibera, por maioria, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e o voto contra do PCP, emitir parecer favorável à declaração de renovação do estado de emergência nacional”, lê-se na informação divulgada pela ALM.

Os deputados madeirenses consideram que a atual situação pandémica no país “exige um reforço das medidas de combate à propagação do Covid-19 sendo, para os devidos efeitos, necessário o devido enquadramento legal”.

O parlamento insular enfatiza que “a manutenção das medidas de combate e controlo à propagação da Covid-19 tem um impacto direto na Madeira, pelo que o seu enquadramento jurídico, ao abrigo do estado de emergência, afigura-se essencial para a continuação do sucesso das medidas adotadas pelas Autoridades Regionais de Saúde”.

Os elementos desta comissão afirmam “que, comparativamente, aos sucessivos projetos de Decreto Presidencial que têm vindo a ser aprovados, desde novembro de 2020”, o diploma que vai ser votado em plenário na Assembleia da República faz “apenas duas alterações nos n.ºs 2 e 7 do artigo 4.º”.

Na comunicação, argumentam que estas alterações versam “temas relacionados com a iniciativa privada, social e cooperativa”, permitindo a adoção “de medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos materiais, designadamente testes ao SARS-Cov-2 e outro material médico-sanitário”.

“Não poderá o Decreto do Governo da República estabelecer um novo tipo incriminador que determine que a mera violação da obrigação de confinamento constitua um crime de desobediência”, sublinham.

Os parlamentares reafirmam “todos os considerandos expressos pela Assembleia da Madeira, no âmbito do processo legislativo ordinário de auscultação dos órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas, no quadro do processo legislativo ordinário, relativamente aos Decretos Presidenciais anteriormente decretados”.

Na decisão, enfatizam ser “competência exclusiva desta região, a título exemplificativo, a definição das normas do funcionamento do sistema de Educação e a organização da resposta do Serviço Público de Saúde à pandemia na Região”.

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