Açoriano Oriental
Julgamento de acusado de três homicídios por negligência na SCUT
O Tribunal do Nordeste inicia na segunda-feira o julgamento de um condutor acusado de três crimes de homicídio por negligência na sequência de um acidente que matou uma mulher e os dois filhos menores.
Julgamento de acusado de três homicídios por negligência na SCUT

Autor: AO/Lusa

Este caso, cujo julgamento será feito por tribunal singular, remonta a 13 de maio de 2013, e o acidente ocorreu pelas 19:30, na ilha de São Miguel, na SCUT – Eixo Nordeste, ao quilómetro 30,7, entre os nós de acesso das freguesias de Algarvia e de Achada, envolvendo um veículo ligeiro de mercadorias, conduzido pelo arguido, e uma viatura ligeira conduzida pela mulher de 32 anos que morreu e onde seguiam também os seus dois filhos, uma rapariga e um rapaz, de 12 e seis anos.

Segundo a acusação, a que a Lusa teve acesso, o arguido circulava "no sentido Ribeira Grande-Nordeste" e “a dada altura a viatura entrou na hemi-faixa de rodagem de sentido contrário”. A mulher, “ao se aperceber, travou de imediato, desacelerando”, o que “deixou um rasto de travagem na via de 20,90 metros de distância”.

O Ministério Público refere que as duas viaturas embateram frontalmente e "em consequência" o carro conduzido pela vítima “foi arrastado pela viatura do arguido para cerca de 26,40 metros de distância do local do embate, no sentido contrário da marcha em que circulava", ficando "imobilizada" e "totalmente destruída", enquanto a viatura do arguido "capotou" e "ficou imobilizada".

Em consequência do embate, a mulher e o filho “ficaram encarcerados no interior da viatura, de onde foram retirados pelos Bombeiros Voluntários do Nordeste já sem vida", de acordo com a acusação, que acrescenta que a filha "foi projetada para o exterior da viatura conduzida pela mãe, vindo a ser encontrada pelos bombeiros no solo", junto ao carro, "já sem vida".

O Ministério Público, que refere que "o piso da via encontrava-se em bom estado de conservação, limpo e seco", alega que “o embate ficou a dever-se a culpa exclusiva do arguido” e acrescenta que o homem conduziu "de forma imprudente e descuidada (....) e comprometeu seriamente a segurança dos demais utilizadores da via e prejudicou seriamente o exercício da condução com segurança".

Além de três crimes de homicídio por negligência, o arguido responde ainda em tribunal pela prática de duas contra-ordenações leves.

O marido da vítima pede uma indemnização "numa quantia não inferior a 60 mil euros" pela morte da mulher e idênticos valores também pelas morte da filha e do filho.

A acusação sublinha que "a morte da esposa e filhos aconteceu de forma abrupta e absolutamente inesperada", acrescentando que desde então o homem recebe ajuda psicológica.

É pedida também uma indemnização da seguradora de 200 mil euros euros.

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