Açoriano Oriental
Açorianos com rendimentos até 741 euros isentos de retenção na fonte de IRS

O Governo dos Açores garantiu que os açorianos que aufiram, em 2022, rendimentos até 741 euros ficam isentos de retenção na fonte, no âmbito das tabelas de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) aprovadas esta semana.

Açorianos com rendimentos até 741 euros isentos de retenção na fonte de IRS

Autor: Lusa/AO Online

"As tabelas de retenção na fonte de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), aprovadas esta semana, e cuja publicação em Diário da República deverá ocorrer nos próximos dias, excluem da obrigação de retenção na fonte os açorianos, trabalhadores dependentes ou pensionistas, que aufiram, em 2022, um nível de rendimentos equivalente ao salário mínimo regional", lê-se numa nota divulgada pelo Governo Regional.

Na mesma nota, o executivo açoriano, de coligação PSD/CDS-PP/PPM, explica que "num processo articulado entre o Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, e o Governo da República, através da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, os açorianos com rendimentos até 741 euros ficam isentos de retenção na fonte, aumentando, por esta via, o seu rendimento disponível mensalmente".

Na nota, o executivo recorda que, "em território continental, nenhum trabalhador que receba a retribuição mínima mensal garantida [vulgo salário mínimo], fixada, para 2022, em 705 euros, está sujeito a retenção na fonte do IRS".

"Como, nos Açores, a retribuição mínima mensal garantida, por força do diploma regional que determina um acréscimo regional do salário mínimo, é majorada em 5% em relação à nacional, situando-se, a partir de 1 de janeiro de 2022, nos 740,25 euros, a adaptação das tabelas de retenção, passando o ponto de partida a ser o salário mínimo efetivamente auferido na região", explica ainda, acrescentando que se "põe fim a uma situação de discriminação dos contribuintes açorianos" em relação aos do território continental.

Fica assim "eliminado o efeito perverso, que se verificou em anos anteriores, de ver uma parte significativa do acréscimo do salário mínimo regional absorvida pela retenção na fonte do imposto, anulando o efeito da medida de acréscimo determinada na região e paga pelas entidades patronais", sublinha o Governo Regional.


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