Açoriano Oriental
Açores impõe limites diários de 80 quilos para apanha de lapas
O limite máximo de apanha de lapa brava e mansa nos Açores para fins comerciais vai passar a ser, a partir de terça-feira, de "80 kg por apanhador" por dia, segundo uma portaria publicada esta segunda-feira.
Açores impõe limites diários de 80 quilos para apanha de lapas

Autor: Lusa/AO Online

 

Nos Açores existem duas espécies de lapas, a ‘patella aspera’ e a ‘patella candei’, mais conhecidas por lapa-brava e lapa-mansa, que só existem nas regiões macaronésias (Açores, Madeira, Cabo Verde e Canárias).

As lapas são um dos petiscos mais apreciados no arquipélago, existindo várias receitas para a sua preparação.

"As espécies ‘patella aspera’ (lapa-brava) e ‘patella candei gomesii’ (lapa-mansa) têm, tradicionalmente, sido exploradas para consumo humano, constituem uma iguaria e fazem parte da identidade cultural dos Açores", sublinha a portaria publicada no Jornal Oficial dos Açores, justificando que "a criação de um máximo de captura com a fixação de uma quota de pesca por apanhador" constitui "uma ferramenta de gestão para a garantia da sustentabilidade” do ponto de vista ambiental, económico e social.

“É necessário criar bases para a rentabilização da comercialização da espécie por forma a permitir um rendimento elevado a longo prazo”, refere a portaria.

Segundo o documento, estas medidas passam “não só pelo respeito pelo período de reprodução da espécie, com a criação de períodos de defeso, mas também por ajustar a apanha às dinâmicas do mercado, balizando o máximo de quantidades de apanha diárias, por forma a garantir um valor comercial equilibrado, garantindo o rendimento dos apanhadores”, acrescenta.

Assim, a portaria fixa "máximos de volumes de capturas para fins comerciais, das espécies lapa-brava e lapa-mansa, por dia, na Região Autónoma dos Açores, “sem prejuízo dos tamanhos mínimos e períodos de defeso, fixados por regulamentação própria”.

A portaria aplica-se a pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, titulares da respetiva licença de apanhador.

"O limite máximo diário de captura do conjunto dos indivíduos das espécies ‘patella áspera’ (lapa-brava) e ‘patella candei gomesii’ (lapa-mansa) é de 80 kg por apanhador", de acordo com a portaria, que entra em vigor na terça-feira, indicando que foram ouvidas as associações representativas do setor.

Uma outra portaria da secretaria regional do Mar, Ciência e Tecnologia, também publicada hoje, fixa "os tamanhos mínimos e períodos de defeso não definidos em legislação comunitária e que são necessários implementar considerando o estado e a condição dos recursos disponíveis" com o objetivo de "assegurar a sua conservação e gestão".

Além do goraz/peixão, constam da lista da portaria o besugo, boca-negra, boga, congro/safio, pargo, raia, Salema, salmonete, sargo, alfonsim e omperador.

No caso dos crustáceos, constam o cavaco e a santola, e, no dos moluscos, a lapa-brava e a lapa-mansa.

Foram também ouvidas as associações representativas do setor da pesca, assim como o Conselho Regional das Pescas.

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