Açoriano Oriental
Tribunal Arbitral do Desporto pode começar no primeiro semestre de 2015
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) poderá começar a funcionar no primeiro trimestre de 2015, admitiu hoje o presidente do Comité Olímpico de Portugal (COP) na cerimónia de tomada de posse do Conselho de Arbitragem Desportiva (TAD).

Autor: Lusa/AO Online

 

Segundo José Manuel Constantino, o TAD português poderá ser uma realidade “no primeiro trimestre do próximo ano”, depois de hoje ter sido empossado o seu primeiro órgão, o CAD, que integra 10 membros nomeados e provenientes de áreas distintas.

Entre estes dez membros, figuram nomes como Fernando Seara, advogado e professor de Direito, José Manuel Meirim, professor de Direito do Desporto, ou Ricardo Costa, antigo presidente da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Compete agora ao CAD estabelecer a lista de árbitros do TAD e aprovar o regulamento efetivo do organismo que, segundo José Manuel Constantino, dará à justiça desportiva “a especialização e a celeridade difíceis de alcançar no âmbito dos tribunais administrativos”.

A cerimónia de tomada de possa do CAD contou com a presença do secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, que destacou o facto de estarem reunidas “as condições para que Portugal possa ter, como muitos outros países, um tribunal dedicado às questões do desporto”.

“O trabalho do Governo terminou, competia-nos criar a lei que lança o tribunal e escolher a entidade que albergasse o arranque do mesmo, que foi o COP”, disse, acrescentando: “agora o que queremos é distância e independência”.

Emídio Guerreiro lembrou que o TAD “é uma aspiração antiga, que teve vicissitudes que foram conhecidas, e que foi necessário por duas vezes afinar o que o tribunal constitucional entendeu que não estava bem”.

Segundo o secretário de Estado, o TAD terá um “custo inicial de instalação de 140.000 euros e depois terá de se autossustentar”.

Ao abrigo da lei 74/2013, de 06 de setembro de 2013, o TAD “terá competência específica para administrar a justiça relativamente a litígios que relevam do ordenamento jurídico desportivo ou relacionados com a prática do desporto”.

De acordo com a mesma lei, o COP ficou incumbido de promover a instalação e o funcionamento do TAD.

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