Autor: Lusa/AO online
De acordo o documento, o pagamento do subsídio de Natal aos trabalhadores das Administrações Públicas, tal como em 2013, "continuará a ser efetuado mensalmente em regime de duodécimos".
O mesmo irá suceder aos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), bem como do montante adicional atribuído aos pensionistas do sistema de segurança social, que também "continuará a ser efetuado mensalmente em regime de duodécimos".