Na publicação, a SATA refere que podem participar no procedimento “investidores nacionais e estrangeiros, de forma individual ou em agrupamento, desde que demonstrem o preenchimento dos requisitos de participação” e dos critérios de “idoneidade e de capacidade financeira”.
O caderno de encargos confirma a obrigação de os participantes terem uma “experiência relevante mínima de cinco anos no setor da prestação de serviços de assistência em escala ou nos setores dos transportes, da logística ou das infraestruturas”.
O procedimento vai ser baseado numa negociação particular e visa privatizar 100% do capital social da empresa
Na terça-feira, a agência Lusa revelou que o caderno de encargos da privatização da SATA Handling exige uma experiência mínima de cinco anos no setor, projeções financeiras a sete anos e uma “resposta operacional contínua e eficiente".
O processo vai ser dividido em duas fases (uma primeira para apresentação de propostas não vinculativas e uma segunda para propostas vinculativas), com a possibilidade de existir uma terceira fase destinada à negociação.
O caderno de encargos permite que a administração da SATA exija ao comprador o pagamento de uma prestação inicial no valor de até 5% do preço final do negócio e limita a capacidade de venda das ações nos cinco anos seguintes, ficando a SATA Holding com direito de preferência após aquele período.
O documento impede despedimentos coletivos e a extinção de postos de trabalho durante 30 meses e obriga ao cumprimento dos acordos coletivos de trabalho no período mínimo de 36 meses.
O comprador fica também obrigado à manutenção da sede nos Açores durante pelo menos 30 meses e a “exigir aos seus subcontratados o cumprimento integral da regulamentação coletiva de trabalho aplicável”.
Também na terça-feira, o Conselho do Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) aprovou a concessão de um aval de 55 milhões de euros à SATA e o caderno de encargos para a privatização total do ‘handling’, no âmbito do plano de reestruturação do grupo.
Os interessados na alienação do ‘handling’ têm até 45 dias após a entrada em vigor da resolução do Conselho do Governo Regional para submeter a declaração de “interesse efetivo” de participação no processo, segundo o caderno de encargos.
