Açoriano Oriental
Presidente promulga fim do fator de sustentabilidade em algumas pensões da CGA

O Presidente da República promulgou este sexta feira o diploma que acaba com o corte do fator de sustentabilidade nas reformas antecipadas dos funcionários públicos que tenham pelo menos 40 anos de descontos aos 60 anos de idade.

Presidente promulga fim do fator de sustentabilidade em algumas pensões da CGA

Autor: AO Online/ Lusa

Segundo foi publicado no site oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o "diploma que altera o Estatuto da Aposentação e o Estatuto das Pensões de Sobrevivência e cria o novo regime de aposentação antecipada".

O diploma foi objeto de aprovação final pelo Conselho de Ministros na quinta-feira.

Com o novo regime, os funcionários públicos que tenham pelo menos 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelos menos 40 anos de serviço efetivo, passam a ter acesso à aposentação antecipada sem aplicação do fator de sustentabilidade, que corta atualmente 14,7% do valor da pensão.

Porém, mantém-se a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma, 66 anos e cinco meses, ou face à idade pessoal da reforma.

O conceito de idade pessoal de reforma, que é criado com o novo diploma, permite que cada trabalhador possa, em função do seu tempo de serviço efetivo, adequar a sua idade de aposentação. A idade legal de reforma (66 anos e cinco meses) é reduzida em quatro meses por cada ano a mais do que os 40 anos de carreira.

Este novo regime já está em vigor desde janeiro para quem desconta para o regime geral da Segurança Social. Porém, a medida entrou em vigor em janeiro apenas para quem tinha 63 anos de idade, passando a abranger apenas em outubro as pessoas com 60 anos.

O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, anunciou, em junho, que as novas regras das pensões que entraram em vigor em janeiro permitiram 800 novas reformas na Segurança Social sem o corte do fator de sustentabilidade.

O alargamento das regras à função pública estava previsto no Orçamento do Estado para 2019 e já tinha sido aprovado pelo Conselho de Ministros, na generalidade, em 27 de junho.

O Presidente da República promulgou ainda "o diploma que altera a regulamentação do regime jurídico da identificação criminal, prevendo um código de acesso ao registo criminal e ao registo de contumazes".

Foi ainda promulgado pelo chefe de Estado o diploma que procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira.


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