Autor: Lusa/AO Online
“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022”, refere uma nota publicada no ‘site’ da Presidência.
Este decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros em 09 de dezembro e permite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) criar de forma oficiosa planos de pagamento a prestações para dívidas em processo executivo, para montantes até cinco mil euros (para devedor singular) ou até 10 mil euros (coletivo).
O diploma contempla também os pagamentos a prestações de dívidas que se encontram ainda na fase de cobrança voluntária, alargando o leque de tributos em que tal é possível.
No que diz respeito às dívidas que já avançaram para cobrança executiva, o diploma procede a uma alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, passando para a lei a possibilidade de criação oficiosa de planos de pagamento em prestações pela AT, com dispensa de garantia, para cobrança de dívidas de valor inferior ou igual a cinco mil euros para pessoas singulares, ou 10 mil euros para pessoas coletivas.
No que diz respeito às dívidas que se encontram ainda em cobrança voluntária, ou seja, em fase pré-executiva, o diploma agora aprovado procede a várias alterações, nomeadamente, ao alargamento da possibilidade de pagamento em prestações a dívidas de IVA, IMT, IUC e às retenções na fonte de IRS e IRC.
À luz destas novas regras, vai permitir-se aos devedores solicitar a instauração imediata do processo de execução fiscal, sendo ainda reformulada a regra atual de prestação de garantia, determinando-se que esta passa a ser prestada pelo valor da dívida e juros de mora contados até ao termo do prazo do plano de pagamento concedido, sendo eliminado o atual acréscimo de 25%.
Estas medidas agora aprovadas estavam previstas na proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), que foi chumbada pelo parlamento durante a votação na generalidade, em 27 de outubro.
O Presidente da República promulgou também hoje uma lei da Assembleia da República que proíbe o “bloqueio geográfico e a discriminação injustificados” nas vendas ‘online’ para os consumidores dos Açores e da Madeira.
Numa outra nota publicada no ‘site’ da Presidência, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa “promulgou hoje o decreto da Assembleia da República sobre a proibição das práticas de bloqueio geográfico e de discriminação nas vendas eletrónicas para os consumidores das Regiões Autónomas”.
O
texto final relativo a uma proposta apresentada pela Assembleia
Legislativa da Região Autónoma da Madeira foi aprovado em votação final
global em 19 de novembro e mereceu os votos a favor de PS, PSD, BE,
CDS-PP, PAN e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e
Cristina Rodrigues, a abstenção de PCP e PEV e o voto contra da
Iniciativa Liberal.