Autor: Lusa/AO Online
“Tendo sido atingido 80% de utilização da quota disponível de areeiros […], informa-se que as viagens iniciadas a partir das 00h00 do dia 19 de agosto, é interdita a pesca dirigida a esta unidade populacional nas zonas 8c [Golfo da Biscaia – Meridional], nove [águas portuguesas] e 10 [banco dos Açores] do CIEM e nas águas da divisão 34.1.1 da CECAF [Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este]”, lê-se numa nota da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
As descargas deste peixe ficam limitadas a 5% do total descarregado por embarcação, em cada maré de pesca.
A DGRM é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, que tem por objetivo o desenvolvimento da segurança e serviços marítimos, a execução das políticas de pesca e a preservação dos recursos.