Autor: Lusa / AO online
O regulamento estabelece um conjunto de direitos básicos e as regras sobre a aplicação de tais direitos. As empresas ferroviárias devem, por exemplo, passar a permitir aos passageiros o transporte de bicicletas nos comboios, eventualmente mediante pagamento, se as bicicletas forem de fácil manuseamento, se o seu transporte não prejudicar o serviço ferroviário em questão e se o material circulante o permitir.
Essas empresas devem disponibilizar bilhetes, ingressos e reservas, através de bilheteiras ou máquinas de venda automática, telefone, Internet ou qualquer outra tecnologia de informação disponível ou a bordo dos comboios.
Essas empresas devem disponibilizar bilhetes, ingressos e reservas, através de bilheteiras ou máquinas de venda automática, telefone, Internet ou qualquer outra tecnologia de informação disponível ou a bordo dos comboios.