Em comunicado, a Secretaria Regional do Turismo, Ambiente e Cultura refere que recebeu do Governo da República a garantia de que o período transitório previsto no atual regime jurídico vai ser prorrogado através de uma portaria a publicar em breve.
No entanto, acrescenta o executivo madeirense (PSD/CDS-PP), os pedidos que possam ser tramitados através da plataforma eletrónica criada no início do ano deverão continuar a ser feitos por essa via.
A Secretaria Regional realça que “este resultado foi possível na sequência de uma permanente e intensa ronda de contactos promovida pelo Governo Regional junto do Governo da República” e que é “uma prova inequívoca de que a colaboração leal e construtiva entre os dois governos produz resultados concretos para os madeirenses e porto-santenses”.
O valor do reembolso atribuído a residentes e estudantes das regiões autónomas resulta da diferença entre o custo elegível da passagem e a tarifa máxima suportada pelo residente. Se o custo da passagem for superior ao teto máximo, o passageiro tem de suportar esse valor adicional.
O subsídio estabelece uma tarifa máxima para os residentes de 79 euros e para estudantes de 59 euros nas ligações entre a Madeira e o continente (ida e volta), deixando de vigorar o teto máximo do valor da passagem de 400 euros para efeitos de reembolso.
Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, ficando sem efeito o recente teto máximo definido para o valor da passagem de 600 euros.
