Açoriano Oriental
Segurança Social
Novas regras para pagamento de dívidas a prestações entram em vigor na quarta-feira
As novas regras para o pagamento em prestações de dívidas à Segurança Social entram quarta-feira em vigor, de acordo com o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
Novas regras para pagamento de dívidas a prestações entram em vigor na quarta-feira

Autor: Lusa/AO online

No diploma, que introduz alterações no código contributivo, prevê-se que o Instituto da Segurança Social possa autorizar o pagamento em prestações de contribuições “quando sejam aprovadas pelo Conselho de Ministros medidas especiais de revitalização económica e recuperação e viabilização empresariais”.

O montante em dívida não poderá exceder o período máximo de três meses e o processo não poderá encontrar-se em cobrança coerciva.

“Os acordos abrangem a totalidade da dívida constituída, bem como os juros de mora vencidos e vincendos até integral pagamento”, lê-se no decreto-lei hoje publicado.

A Segurança Social pode ainda autorizar o pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar “em situações não resultantes de incumprimento”, nomeadamente quando se verifiquem atrasos na comunicação da base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes por motivos da responsabilidade dos serviços.

Pode ainda fazê-lo, acrescenta-se no diploma, “em situações de catástrofe, calamidade pública ou de fenómenos de gravidade económica ou social, nomeadamente de aleatoriedades climáticas, em que seja previsto o cumprimento diferido da obrigação contributiva”.

O diploma prevê ainda a dispensa do pagamento do diferencial de contribuições relativas ao ano de 2011, da responsabilidade dos trabalhadores independentes que são proprietários de embarcações da pesca local, de pescadores apeados e apanhadores de espécies marinhas, por força da sua mudança para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.

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