Mais de 550 jovens abrangidos pelo “Cheque-Livro Açores”

Mais de 550 jovens açorianos já beneficiaram ou estão a beneficiar do “Cheque-Livro Açores”, uma medida do Governo Regional destinada a incentivar a leitura e o reforço de competências dos jovens através dos livros



Segundo a Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego do executivo açoriano de coligação PSD/CDS-PP/PPM, a medida, criada em 2024, representou, até ao momento, um investimento superior a 55 mil euros.

A medida, que surgiu no âmbito do pacote “+ Jovem”, do qual também fazem parte o “Regressa a Casa” ou a “Medida de Valorização Salarial”, destina-se a todos os jovens com domicílio fiscal e naturais dos Açores, com 18 anos de idade.

Cada “Cheque-Livro Açores” tem um valor de 100 euros para a aquisição de livros físicos nas livrarias ou estabelecimentos com venda de livros aderentes, podendo ser utilizado em diferentes compras e estabelecimentos, durante o período de um ano desde a data da sua emissão.

“A leitura continua a ser uma das ferramentas mais poderosas para a qualificação das pessoas. Cada livro adquirido representa uma oportunidade de aprendizagem, de contacto com novas ideias e de enriquecimento cultural, fatores fundamentais para a construção de uma sociedade mais informada, participativa e competitiva”, referiu a secretária regional da Juventude, Habitação e Emprego, Maria João Carreiro, citada na nota.

De acordo com a governante, os números já alcançados “revelam o interesse dos jovens em valorizar a leitura, o conhecimento e a aquisição de competências, aproveitando uma oportunidade criada pelo Governo dos Açores para investir no seu desenvolvimento pessoal e académico”.

As candidaturas dos jovens ao “Cheque-Livro Açores”, emitido pela Direção Regional da Juventude, devem ser formalizadas no Portal da Juventude (em juventude.azores.gov.pt), entre o dia em que completam 18 anos de idade e o dia anterior ao seu 19.º aniversário.

O “Cheque-Livro Açores” é emitido em formato digital e tem um caráter pessoal e intransmissível.

O montante dos livros adquiridos no âmbito da medida é reembolsado pelo Governo Regional às livrarias, livreiros e estabelecimentos com atividade de venda de livros aderentes.


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