Açoriano Oriental
Limitações ao acesso de embarcações ao Banco Condor até 2023

A Secretaria Regional do Mar e das Pescas publicou, em Jornal Oficial, uma portaria onde regulamenta o acesso específico para o exercício da pesca e acessos e permanência das embarcações no Banco Condor 2021-2023.

Limitações ao acesso de embarcações ao Banco Condor até 2023

Autor: Paula Gouveia

Como explica o governo regional na portaria, pretende-se assim “garantir a continuidade da aplicação de regras específicas ao exercício da atividade da pesca no banco Condor”, bem como “estabelecer regras, a médio prazo, no sentido de limitar as atividades de pesca, assim como o acesso e permanência de qualquer embarcação naquela área, a fim de garantir o estado de conservação favorável para as espécies e habitats ali presentes”.

As regras têm em conta ainda “a relevância científica a nível regional, nacional e internacional da experiência, coordenada pelo Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores, que decorre desde 2008 no banco Condor e a importância da mesma para uma gestão mais informada dos recursos marinhos da região”.

A referida portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021 e termina a sua vigência a 31 de dezembro de 2023.

A Secretaria Regional do Mar e das Pescas publicou ainda no mesmo jornal Oficial uma outra portaria que altera o modelo de licença para o exercício da pesca marítima comercial no Mar dos Açores, com o auxílio de embarcação de pesca registada em porto dos Açores que entra hoje em vigor

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