Autor: AO Online /GA
O benefício estende-se a viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, bem como àqueles que se encontrassem a residir em união de facto reconhecida judicialmente, à data do falecimento do antigo combatente.
Este direito previsto no Estatuto do Antigo Combatente, já em vigor no território continental, será aplicado nos Açores nos termos da legislação regional deste arquipélago que prevê que os serviços regionais de saúde adotem regimes de taxas moderadoras, ou de isenção, iguais aos plasmados na legislação nacional.
Para terem acesso a esta isenção de pagamento, em qualquer deslocação a uma unidade do Serviço Regional de Saúde dos Açores, os cerca de 5.550 beneficiários do arquipélago terão de apresentar o Cartão de Antigo Combatente ou o Cartão de Viúva/o de Antigo Combatente, emitidos pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, nos termos da Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro.