Autor: Lusa/AO Online
Em causa, estavam Emiglia Romagna, Piedmont, Lombardia e Veneto.
No entanto, perante a monitorização da epidemia e da decisão da Itália colocar todo o país de quarentena, foi decidido alargar esta medida, “com um novo despacho a estender esta suspensão a toda as regiões de Itália a partir das 00h00 de 11 de março e pelo mesmo período de 14 dias (24 de março)”.
Os diplomas em causa, não são aplicáveis a aeronaves do Estado, voos para transporte exclusivo de carga e correio e de caráter humanitário ou emergência médica, bem como a escalas técnicas para fins não comerciais.
Também hoje a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) tinha informado que os voos entre Portugal e as regiões de Itália Emilia-Romanha, Piemonte, Lombardia e Veneto estão suspensos desde as 15h00, pelo período de 14 dias, até 23 de março.
De acordo com a informação publicada hoje na página da ANAC, que confirmava a decisão do Governo anunciada na segunda-feira, a suspensão dos voos começou hoje às 15h00 e está vigente até 23 de março, com o objetivo de "conter a propagação do Covid-19 em Portugal e reduzir o risco de importar focos ativos de transmissão por transporte aéreo, nomeadamente, a partir das zonas de Itália mais afetadas".
Segundo o regulador da aviação, os passageiros com voos afetados por esta decisão devem contactar diretamente a companhia em que têm reserva, realçando que os visados "terão direito a reencaminhamento e assistência por parte da transportadora aérea ou, em alternativa, ao reembolso do valor do bilhete adquirido".
Conforme a Lusa tinha noticiado, de acordo com a associação de defesa do consumidor Deco, a decisão do Governo português de suspender voos para Itália, anunciada na segunda-feira, tem de ser validada por um documento oficial.
Na segunda-feira, o Governo português anunciou a intenção de suspender os voos com destino ou origem nas zonas mais afetadas pela epidemia do Covid-19 em Itália, dos aeroportos italianos de Milão-Malpensa, Internacional II Caravaggio (Bérgamo) e Internacional Marco Polo, que serve a cidade de Veneza, uma medida que se aplica aos aeroportos de Francisco Sá Carneiro, no Porto, Humberto Delgado, em Lisboa, e Internacional de Faro.
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