Açoriano Oriental
Fisco sublinha que deduções em IRS só com número de contribuinte na fatura
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai alertar, a partir de hoje, os contribuintes via e-mail para a obrigatoriedade de as faturas apresentarem número fiscal para contarem para dedução de despesas em sede de IRS em 2015.
Fisco sublinha que deduções em IRS só com número de contribuinte na fatura

Autor: Lusa/AO Online

“A partir do dia 01 de janeiro de 2015, com a aprovação da Reforma do IRS [Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares], apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS”, afirma o diretor-geral da AT, António Brigas Afonso, num modelo de e-mail a que a agência Lusa teve hoje acesso.

O diretor-geral da AT, “com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar” de deduções à coleta em sede deste imposto.

A reforma do IRS, que, segundo o Ministério das Finanças, será publicada em Diário da República ainda durante o dia de hoje, permite a possibilidade da dedução de 35% das despesas gerais familiares (supermercado, vestuário, combustíveis e energia, por exemplo), 15% das despesas de saúde (até um máximo dedutível de 1.000 euros) e 30% das despesas de educação (até um máximo dedutível de 800 euros).

Permite também a dedução de 15% das despesas com rendas de habitação (até um máximo dedutível de 502 euros) ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, (até um máximo dedutível de 296 euros), bem como de 25% das despesas com lares de terceira idade (até um máximo dedutível de 403,75 euros) e de 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos (até um máximo dedutível de 250 euros).

António Brigas Afonso afirma que “o cálculo das despesas a considerar no IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar a vida” do contribuinte, já que “basta que exija faturas com o número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à AT”.

Através desta comunicação, o Fisco “disponibilizará as despesas do contribuinte na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016”, termina o e-mail do diretor-geral.

A Reforma do IRS foi aprovada pela Assembleia da República, em votação final global que contou com os votos favoráveis apenas dos partidos que sustentam o Governo (PSD/CDS-PP) e os votos contra de todos partidos da oposição, e, entre as principais medidas, está a substituição do quociente conjugal pelo quociente familiar, que atribuirá, a partir de 2015, uma ponderação de 0,3 pontos por cada dependente (filho) e ascendente (pai) do agregado familiar no cálculo do rendimento coletável, em caso de tributação conjunta.

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados