Autor: Susete Rodrigues/AO Online
A portaria, que já foi publicada em Jornal Oficial, proíbe às embarcações costeiras, com comprimento inferior a 14 metros, o exercício da atividade com o método de pesca com linhas de mão a menos de duas milhas de distância da costa.
De acordo com nota do executivo, aplica-se, no entanto, um regime de exceção às embarcações costeiras, com menos de 14 metros, que estejam a operar na respetiva ilha de registo, e que vão poder continuar a utilizar o método de pesca com linhas de mão a partir de uma milha náutica da costa.
Determina este diploma que, a partir de 1 de janeiro de 2021, o exercício da atividade com o método de pesca com linhas de mão passará a ser permitido apenas a partir das três milhas de distância à costa para as embarcações costeiras com comprimento inferior a 14 metros que operem fora da sua ilha de registo.
A portaria proíbe ainda a utilização deste método de captura às embarcações entre 14 e 24 metros que estejam a operar a menos de seis milhas de distância da costa, bem como às embarcações a partir dos 24 metros que estejam a menos de 30 milhas de distância da costa.