Açoriano Oriental
Governo abre este sábado candidaturas à nova medida Complemento Regional ao Layoff Simplificado

A nova medida disponibilizada pelo Governo dos Açores visa complementar e reforçar o alcance da medida nacional, permitindo às empresas o acesso a apoios superiores às restantes empresas do país nos próximos três meses.

Governo abre este sábado candidaturas à nova medida Complemento Regional ao Layoff Simplificado

Autor: AO Online/ GaCS

As candidaturas ao Complemento Regional ao Layoff Simplificado para garantir a manutenção dos postos de trabalho estão abertas a partir de hoje, devendo ser submetidas exclusivamente por via eletrónica, através do endereço https://portaldoemprego.azores.gov.pt/.

Para além de abranger todas as entidades regionais, independentemente da atividade desenvolvida, as empresas açorianas passam a ter as condições para manter, praticamente sem custos, todos os seus trabalhadores, sem necessitarem de recorrer ao crédito bancário para assegurar os vencimentos dos seus funcionários, evitando, assim, o despedimento.

Desta forma, através do Complemento Regional ao Layoff Simplificado, a Região assume a quase totalidade da componente do vencimento dos trabalhadores, que, no resto do país, é assumida pelas empresas, possibilitando mesmo a transformação do apoio financeiro num subsídio a fundo perdido, não reembolsável, se as empresas mantiverem os seus trabalhadores até ao final deste ano.

Atendendo que, submetendo uma candidatura ao Layoff Simplificado, o vencimento do trabalhador é assegurado em 70% pela Segurança Social e 30% pela empresa, com o Complemento Regional os 30% a cargo do empregador são assumidos numa parte significativa pela Região.

No primeiro mês, qualquer empresa ou empresário não tem custos com os trabalhadores, sendo que, no segundo mês, o Governo dos Açores assume 83% dos encargos da empresa e, no terceiro mês, 66% desses encargos, tendo como referência o salário mínimo regional.

Considerando que, durante os próximos três meses, as empresas açorianas estão também isentas do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a Taxa Social Única (TSU), os seus encargos são mais reduzidos.

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