Açoriano Oriental
Fenprof quer rescisões com direito a subsídio de desemprego e reforma antecipada
A Fenprof quer que o programa de rescisões para professores permita que os docentes que adiram possam receber subsídio de desemprego, que as indemnizações a pagar fiquem isentas de qualquer tributação e que seja permitida a reforma antecipada.
Fenprof quer rescisões com direito a subsídio de desemprego e reforma antecipada

Autor: Lusa/AO Online

As contrapropostas da Federação Nacional de Professores (Fenprof), a ser enviadas ao Ministério da Educação e Ciência (MEC), relativas ao programa de rescisões por mútuo acordo para docentes que sindicatos e Governo ainda estão a negociar, pretendem, de acordo com o comunicado da federação sindical, atribuir “um mínimo de justiça à proposta apresentada” pelo executivo, ainda que a federação, numa “posição de princípio”, discorde e considere “inadequada a aplicação deste programa”.

Assim, a Fenprof exige que os professores que adiram ao programa tenham uma base de cálculo para as suas indemnizações igual ao programa geral que o Governo desenvolveu para os funcionários públicos (está previsto que a maioria dos professores tenham direito a uma compensação inferior ao regime geral aplicável à restante função pública) e que permita o acesso ao subsídio de desemprego.

“Tratando-se de um programa que, segundo a argumentação do governo, decorre da existência de uma situação de manifesto sobre-emprego e, por esse motivo, pretende reduzir os efetivos no setor, aos docentes aderentes ao programa será, tal como acontece no setor privado para situações semelhantes, reconhecido o direito à atribuição de subsídio de desemprego”, lê-se no documento divulgado pela federação.

A Fenprof pretende ainda que as compensações a pagar aos professores fiquem isentas de qualquer tributação, e que sejam calculadas tendo por referência o ordenado base dos docentes “ou seja, aquela que lhe é devida sem a consideração de qualquer redução”.

“Seria de enorme injustiça que esta indemnização fosse calculada com base num montante que não corresponde ao estabelecido no estatuto de carreira dos docentes da educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário e que ao longo do período de aplicação do programa pudesse até sofrer alterações”, defendeu a Fenprof.

Para a federação sindical é também fundamental que os professores que adiram ao programa mantenham o direito de permanecer ligados à Caixa Geral de Aposentações (CGA), “podendo requerer a aposentação antecipada, caso pretendam, passados os cinco anos durante os quais não se poderão aposentar”, e podendo, nesse período, continuar a efetuar descontos para a CGA.

A Fenprof pretende também que o cálculo da indemnização tenha em conta esse período de cinco anos em que os professores estão impedidos de pedir a reforma antecipada.

Sindicatos e ministério voltam a reunir-se, na quarta-feira, para discutir a medida prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2014.

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