Açoriano Oriental
Covid-19
Estabelecimentos de bebidas com espaços de dança encerrados nos Açores até 07 de janeiro

Os estabelecimentos de bebidas e similares com espaços de dança vão permanecer encerrados nos Açores até 07 de janeiro, para conter a propagação da Covid-19.

Estabelecimentos de bebidas com espaços de dança encerrados nos Açores até 07 de janeiro

Autor: Lusa/AO Online

No comunicado relativo à reunião do Conselho do Governo, de coligação PSD, CDS-PP e PPM, o executivo sublinha que "a época natalícia se apresenta como um importante momento para o reforço dos laços familiares e da solidariedade no seio das comunidades”, pelo que se revela "necessário tomar medidas adequadas à contenção da propagação do vírus SARS-CoV-2”.

Nesse sentido, foi determinado, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro e as 23h59 do dia 07 de janeiro de 2021, o encerramento de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, bem como, a partir das 22:00, o fecho dos bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada.

Estas medidas já estavam em vigor, tendo agora o Governo Regional decidido a sua prorrogação.

Na mesma nota, o executivo anuncia a prorrogação da situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, as que têm ligações aéreas com o exterior, bem como a prorrogação da declaração da situação de contingência nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Relativamente aos postos de abastecimento de combustíveis, estes “podem manter o respetivo funcionamento a partir das 22h00 e até às 06h00 do dia seguinte, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.

O executivo açoriano vai “manter a decisão de encerramento dos centros de convívio de idosos e a recomendação de permanência dos utentes das estruturas residenciais para idosos e unidades de cuidados continuados nas respetivas instituições, durante o período em que a presente resolução se mantiver em vigor”.

Nos casos em que se verifique a saída de utentes, o respetivo regresso à instituição em causa fica sujeito às regras impostas pela Autoridade Regional de Saúde”, adianta o comunicado do Conselho do Governo.

Vão ser retomadas as visitas, “em local próprio, a residentes em estruturas residenciais para idosos e em unidades de cuidados continuados, com limitação a um visitante por dia e por utente, com uma duração máxima da visita de 15 minutos, mediante agendamento prévio da mesma”.


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