Autor: Lusa/AO online
O Tribunal de Ponta Delgada declarou nula a decisão da Assembleia Geral eleitoral de 3 de Abril de 2009 que procedeu à eleição dos corpos sociais da organização representativa dos empresários das ilhas de S. Miguel e Santa Maria, com base na “ilegalidade” de uma disposição estatutária sobre “voto por correspondência”.
Numa conferência de imprensa em Ponta Delgada, o presidente da Direcção da CCIPD, Mário Fortuna, declarou discordar da “apreciação feita [pelo tribunal] na construção da decisão” de anulação do ato eleitoral, justificando a decisão de não recorrer com a necessidade de “rapidamente” se garantir “tranquilidade e segurança à instituição”.
O acórdão judicial sobre o caso, sublinha que “a lei é impeditiva (não permite) que sejam expressos votos por correspondência nas deliberações das assembleias gerais das associações de direito privado”.
A disposição que permite o “voto por correspondência” declarada ilegal pelo tribunal consta dos estatutos da instituição publicados em 2002, e a contestação judicial das eleições do ano passado partiu de um associado da CCIPD, a empresa SIMAÇOR com base em suspeitas da prática de irregularidades no processo.
Nas eleições consideradas nulas pelo tribunal a lista vencedora, liderada por Mário Fortuna obteve 335 votos e a derrotada, encabeçada pelo presidente cessante, Costa Martins, 268.
Mário Fortuna sublinhou que a norma anulada funcionou nas eleições que permitiram a Costa Martins o exercício de dois mandatos consecutivos, considerando que o “voto por correspondência” facilitava a participação eleitoral dos associados, em particular os da ilha de Santa Maria.
Numa conferência de imprensa em Ponta Delgada, o presidente da Direcção da CCIPD, Mário Fortuna, declarou discordar da “apreciação feita [pelo tribunal] na construção da decisão” de anulação do ato eleitoral, justificando a decisão de não recorrer com a necessidade de “rapidamente” se garantir “tranquilidade e segurança à instituição”.
O acórdão judicial sobre o caso, sublinha que “a lei é impeditiva (não permite) que sejam expressos votos por correspondência nas deliberações das assembleias gerais das associações de direito privado”.
A disposição que permite o “voto por correspondência” declarada ilegal pelo tribunal consta dos estatutos da instituição publicados em 2002, e a contestação judicial das eleições do ano passado partiu de um associado da CCIPD, a empresa SIMAÇOR com base em suspeitas da prática de irregularidades no processo.
Nas eleições consideradas nulas pelo tribunal a lista vencedora, liderada por Mário Fortuna obteve 335 votos e a derrotada, encabeçada pelo presidente cessante, Costa Martins, 268.
Mário Fortuna sublinhou que a norma anulada funcionou nas eleições que permitiram a Costa Martins o exercício de dois mandatos consecutivos, considerando que o “voto por correspondência” facilitava a participação eleitoral dos associados, em particular os da ilha de Santa Maria.