Autor: Luís Pedro Silva
Os juízes aplicaram uma pena de prisão de cinco anos, mas suspenderam a aplicação da pena de prisão, caso o arguido pague, no prazo de dois meses, os 800,25 euros que roubou, acrescidos de juros de mora.
O juíz do círculo de Ponta Delgada, Moreira das Neves, explicou que a pena foi atenuada, devido à idade do arguido, arrenpendimento e confissão demonstrada durante o julgamento, o facto de ser o primeiro crime que cometeu e ter utilizado uma arma de plástico, que não representa um risco para a integridade física dos funcionários do banco.
O juíz do círculo de Ponta Delgada, Moreira das Neves, explicou que a pena foi atenuada, devido à idade do arguido, arrenpendimento e confissão demonstrada durante o julgamento, o facto de ser o primeiro crime que cometeu e ter utilizado uma arma de plástico, que não representa um risco para a integridade física dos funcionários do banco.