Autor: Lusa/AO Online
PSD e CDS entregaram a 02 de outubro no Parlamento a proposta de alteração ao decreto nº177/XII, que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas e que retira a possibilidade de despedimento dos trabalhadores inativos há mais de 12 meses, uma das normas chumbadas pelo TC no final de agosto.
A proposta de alteração, a que a agência Lusa teve acesso e noticiou na passada semana, inclui uma nota justificativa de 13 páginas, em que a maioria parlamentar explica a necessidade do regime de requalificação e da respetiva alteração para fazer face à decisão do Tribunal Constitucional.
Na quinta-feira, o PCP acusou a maioria PSD/CDS-PP de ir além do expurgo das inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal no diploma da requalificação dos funcionários públicos e vai tentar travar a sua discussão.
Para o PCP, o executivo liderado por Passos Coelho e Paulo Portas "alterou um conjunto muito vasto de matérias e muito importantes para os trabalhadores da administração pública" e advoga que "o diploma carece de uma ponderação e reflexão que tem de decorrer necessariamente em sede de especialidade".
O TC chumbou a 29 de agosto o novo sistema de requalificação, que vai substituir a mobilidade especial, por considerar que o diploma viola o princípio constitucional "da tutela da confiança legítima", e defendeu a necessidade de serem "sindicadas todas as razões objetivas que podem conduzir à cessação da relação de emprego público".
O documento que mereceu o chumbo do TC previa a possibilidade de rescisão contratual para os trabalhadores colocados em inatividade durante um ano, com atribuição da indemnização prevista na lei geral e com direito à proteção no desemprego.
A 12 de setembro, o Governo aprovou em Conselho de Ministros uma nova versão em que os funcionários públicos colocados no chamado "regime de requalificação" recebem durante 12 meses 60% da sua remuneração e numa segunda fase 40%.
A proposta de alteração da maioria parlamentar adotou esta versão na sua proposta de alteração do decreto-lei chumbado pelo TC.