Açoriano Oriental
Covid-19
Pais de crianças até 12 anos com faltas justificadas e apoio idêntico ao de março

Os pais de crianças até 12 anos terão direito a faltas justificadas ao trabalho e a um apoio idêntico ao que foi dado na primeira fase do confinamento, em março, disse o primeiro-ministro.

Pais de crianças até 12 anos com faltas justificadas e apoio idêntico ao de março

Autor: Lusa/AO Online

O anúncio do primeiro-ministro, António Costa, foi feito após a reunião do Conselho de Ministros que decidiu encerrar todas as atividades letivas a partir de sexta-feira, durante 15 dias, devido à evolução da pandemia de Covid-19.

Neste quadro, são adotadas medidas para apoiar famílias com crianças com idade inferior a 12 anos, disse António Costa.

Os pais "terão faltas justificadas ao trabalho, se não estiverem em teletrabalho, e um apoio idêntico ao que foi dado na primeira fase do confinamento", que corresponde a 66% da remuneração, adiantou o primeiro-ministro.

No confinamento de março, entre as medidas avançadas esteve um apoio financeiro para os pais que tiveram de faltar ao trabalho para ficar em casa com os filhos menores de 12 anos devido ao encerramento das escolas.

O apoio correspondeu a dois terços da remuneração base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.

Este apoio, porém, não era atribuível nos casos em que um dos pais estivesse em teletrabalho.

A medida define como limite mínimo o valor do salário mínimo (que este ano é de 665 euros) e como valor máximo três vezes o salário mínimo nacional (1.995 euros).

Para os pais terem acesso, o apoio tem de ser pedido à Segurança Social através da entidade empregadora, estando sujeito a descontos (11% de contribuição para a Segurança Social).

Os trabalhadores independentes têm direito a um apoio financeiro correspondente a 1/3 da base de incidência contributiva, com um mínimo de 438,81 euros (valor do Indexante de Apoios Sociais - IAS) e máximo de 1.097,03 (valor de 2,5 IAS).


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