Segundo comunicado do Comando Regional dos Açores da PSP, “após uma denúncia a relatar o episódio de violência na residência da vítima”, a PSP deslocou-se de imediato para o local, “tendo vislumbrado a vítima em estado de nervosismo e de choro, informando que momentos antes havia sido ameaçada de morte pelos seus próprios filhos, causando-lhe medo e inquietação”.
A PSP diz ainda que “na tentativa de acalmar os ânimos exaltados dos suspeitos, ainda na presença da polícia, os mesmos continuaram com as ameaças agressivas e violentas contra a sua progenitora, tendo sido imediatamente detidos, para a proteção da vítima, em razão de idade avançada e da fragilidade física e psicológica, para além do perigo da continuidade de atividade criminosa contra a vítima”.
Os arguidos foram presentes a 1.º interrogatório judicial perante a Autoridade Judiciária competente e foi aplicada ao arguido mais velho a medida de coação mais gravosa, a prisão preventiva e ao outro arguido as medidas de coação de apresentações periódicas na Esquadra da PSP, proibição de contacto com a sua progenitora e irmã, a não aproximação, a menos de 200 metros, da residência, e consequentemente o abandono da residência da vítima, para além da sujeição de tratamento de toxicodependência.
O Comando Regional da PSP dos Açores relembra que a violência doméstica é um “crime de natureza pública e que pela sua gravidade e complexidade integra, o lote de crimes de prevenção e investigação prioritária, revelando-se, assim, obrigatória a denúncia às autoridades de todas as circunstâncias passíveis de enquadrar este flagelo criminal com expressão significativa em todo o território nacional”.
