Criação do Estatuto de Estudante Deslocado Insular com parecer positivo

Proposta de lei apresentada pelo Governo da Madeira à Assembleia da República recebeu parecer positivo da Comissão de Assuntos Sociais



A Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa dos Açores deliberou, por maioria, dar parecer favorável à proposta de lei para a criação do Estatuto do Estudante Deslocado Insular.

Esta proposta de lei, apresentada pelo Governo Regional da Madeira à Assembleia da República, pretende criar o Estatuto do Estudante Deslocado Insular, o qual se destina aos estudantes com domicílio fiscal numa Região Autónoma, até 26 anos, inclusive, matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior em Portugal Continental ou numa região autónoma distinta.

Com a criação deste estatuto os alunos insulares passarão a ter direito a elegibilidade para o contingente especial de acesso às residências de estudantes do ensino superior, assim como a garantia de atribuição de um médico de família, no centro de saúde da localidade onde reside para frequentar as atividades curriculares do respetivo curso.
Este estatuto prevê ainda que os estudantes deslocados dos Açores e da Madeira tenham acesso a título de transporte gratuito, válido para serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração central, bem como aos serviços de transporte de iniciativa dos municípios.

Mas também a atribuição do subsídio social de mobilidade, nas viagens marítimas e aéreas entre as regiões autónomas e o continente e nas viagens entre regiões autónomas; e a majoração do regime fiscal de arrendamento a estudante deslocado.

“Olhando para a realidade dos estudantes madeirenses colocados no ensino superior, verificamos que, ao longo de várias décadas, houve um aumento do número de jovens madeirenses a frequentar o ensino superior, muitas vezes fora da Região, com custos e dificuldades acrescidas pela sua condição insular”, refere a proposta do executivo da Madeira, lembrando que “seja pela dificuldade no acesso à habitação, os custos dos transportes aéreos ou rodoviários no local onde se encontram deslocados ou, simplesmente, o valor da propina em cada semestre letivo, ser estudante deslocado das ilhas nunca é, nem nunca foi, uma missão propriamente individual, mas também daqueles que lhe são mais próximos”.

Realça ainda que “todo esse esforço, de várias gerações de madeirenses, que existiu e continua a existir até aos dias de hoje, foi o que permitiu fazer da Região Autónoma da Madeira uma terra mais próspera, livre, onde a igualdade de oportunidades é uma realidade prática e não apenas uma construção teórica”.

Neste sentido “tendo em vista a melhoria das condições de vida e, através disso, a garantia de que aqueles que são oriundos das Regiões Autónomas têm a sua condição devidamente reconhecida”, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresentou à Assembleia da República a proposta de lei para criação do Estatuto do Estudante Deslocado Insular.

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