Autor: Lusa/AO online
Esta nova obrigação durará a vigência do contrato (que pode ser por 20, 30 ou até 50 anos, consoante o acordado) e irá permitir ao cliente acompanhar a evolução do empréstimo.
O Banco de Portugal vai obrigar as instituições financeiras que, a partir de 01 de Novembro, passem a aplicar os diplomas 2/2020 e 10/2010. Ou seja, as novas regras irão, segundo o Banco de Portugal, reforçar "os deveres de informação que os bancos são obrigados a cumprir no crédito à habitação", estão desde esta sexta-feira explicadas numa brochura disponível no Portal do Cliente Bancário.
O Banco de Portugal vai obrigar as instituições financeiras que, a partir de 01 de Novembro, passem a aplicar os diplomas 2/2020 e 10/2010. Ou seja, as novas regras irão, segundo o Banco de Portugal, reforçar "os deveres de informação que os bancos são obrigados a cumprir no crédito à habitação", estão desde esta sexta-feira explicadas numa brochura disponível no Portal do Cliente Bancário.