Autor: Miguel Bettencourt Mota
Segundo uma notícia avançada hoje pelo jornal Diário de Notícias, os detentores deste tipo de rendimentos passam a integrar o leque de casos excluídos do sistema de contribuições que abrange os trabalhadores independentes e pequenos empresários.
Ora, o diploma vem definir que "são excluídos do âmbito pessoal do regime dos trabalhadores independentes os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente do arrendamento urbano e do alojamento local".
Este novo regime vem contrastar com o atual, que determina que as pessoas que abriram atividade no âmbito da categoria B têm apenas um ano de isenção de descontos para a segurança social.
O novo regime entrará em vigor em 2018, mas grande parte da sua aplicação prática decorrerá em 2019.