Autor: Lusa/AO Online
Segundo o documento da Secção Regional dos Açores do TdC, os trabalhos adicionais – no valor de 1.081.523,25 euros - “decorreram, na sua maioria, de erros e omissões” que poderiam ter sido evitados se o dono da obra - o Governo Regional - “tivesse agido com a diligência que lhe era devida”.
O TdC referiu que se deveria ter promovido “atempadamente a realização” dos estudos geológico e geotécnico, bem como o levantamento do estado das construções e a obtenção dos pareceres das entidades gestoras da água, eletricidade e telecomunicações.
“Parte dos trabalhos adicionais, no montante de 155.856,82 euros, decorreram de alterações ao projeto por decisão do dono da obra ou corresponderam a obra nova, o que obrigaria à realização de procedimento concorrencial, que não foi efetuado. O acréscimo do custo com a celebração dos contratos adicionais fixou-se em 705.435,35 euros, correspondente a 20,26% do preço contratual”, referiu o TdC.
A entidade que fiscaliza as contas públicas apontou que foram autorizadas oito prorrogações do prazo de execução da obra, no total de 1.021 dias, correspondentes a cerca de 186% do prazo inicialmente contratado.
Apesar disso, o empreiteiro reconheceu que “não estava em condições de cumprir o contrato”.
O TdC adiantou que foi então acordada a revogação do mesmo, ficando assim por executar trabalhos no montante de 283.933,79 euros.
“Em consequência, foi celebrado o contrato de empreitada de conclusão da construção da primeira fase do Parque de Exposições da ilha Terceira, pelo preço de 144.930 euros e com o prazo de execução de 120 dias”, destaca-se no relatório.
A instituição referiu que o custo global provisório, apurado com base na faturação emitida, relativa à empreitada inicial, e no preço contratual da empreitada complementar, fixou-se em 4.220.692,46 euros.
O documento salvaguarda que sem considerar a revisão de preços, no valor de 182.998,24 euros, o custo global provisório representa um acréscimo de 15,95% relativamente ao preço do contrato inicial.
O contrato de empreitada de construção da primeira fase do Parque de Exposições foi celebrado a 21 de junho de 2010 pelo valor de 3.482.371,08 euros e com o prazo de execução de 18 meses.
O TdC recomendou que se apliquem medidas de controlo que “visem assegurar que os projetos postos a concurso cumprem as exigências legais e regulamentares” aplicáveis ao tipo de obra em causa” e “definem, com precisão”, as características das obras a realizar e dos terrenos de implantação.
A instituição considerou ainda que não se deve dar início à execução de trabalhos que traduzam alterações à empreitada sem que os mesmos “tenham sido devidamente autorizados” pelo dono da obra.