Açoriano Oriental
Tribunal de Contas considera ilegal contrato para tratamento de resíduos na ilha de S. Miguel
O Tribunal de Contas considerou ilegal o contrato entre a associação de municípios de São Miguel e a empresa SIGA para exploração da Estação de Tratamento de Resíduos da ilha, multando o ex-autarca Rui Melo por causa deste processo.
Tribunal de Contas considera ilegal contrato para tratamento de resíduos na ilha de S. Miguel

Autor: Lusa/AO Online

 

De acordo com o relatório de uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC), a que a Lusa teve hoje acesso, a Associação de Municípios da Ilha de São Miguel (AMISM) lançou um concurso público em 2008 para a exploração da estação de tratamento de resíduos desta ilha dos Açores, no valor de 1,1 milhões de euros, que a SUMA, SA ganhou, mas acabou por entregar o serviço a outra empresa.

"O contrato submetido a fiscalização prévia não se destinava a ser executado pois, em momento anterior à sua celebração, tinha sido autorizada a cessão de posição do adjudicatário para outra empresa, entretanto criada, a SIGA, SA", refere o relatório da auditoria.

Segundo o TdC, a nova empresa "não se sujeitou" a nenhum concurso público, nem demonstrou se tinha ou não "capacidades técnicas" para executar o trabalho.

Alegam também os juízes conselheiros que no processo de fiscalização prévia "não consta qualquer referência" a esta troca de posições, que consideram ter sido omitida de forma a "induzir o tribunal em erro", prática que é "suscetível de gerar responsabilidade sancionatória, punível com multa".

Além disso, a AMISM efetuou, até final de 2012, pagamentos à SIGA superiores a 2,5 milhões de euros, valores que obrigariam à celebração de novo contrato, que teria de ser submetido a visto prévio do Tribunal de Contas, o que não aconteceu.

Por tudo isto, o TdC entende que o contrato entre a AMISM e a SIGA deve ser extinto e decidiu aplicar duas multas a Rui Melo, o ex-autarca do PSD de Vila Franca do Campo que na altura presidia à associação. As multas poderão variar entre 1.900 e 18 mil euros.

Numa carta enviada ao TdC, em sede de contraditório, Rui Melo garante que não agiu com o "propósito", nem com a "consciência" de estar a violar a lei e afirma que o caderno de encargos do concurso já previa a possibilidade da cessão de posição a outra empresa.

O ex-autarca assegura ainda que não omitiu nenhuma informação ao Tribunal de Contas e diz que, mesmo que a cessão de posição estivesse mais explícita, isso nunca impediria que o contrato fosse visado pelo TdC.

 

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