Autor: Lusa / AO online
O juiz presidente considerou reunidas as provas suficientes para condenar a arguida pela prática de um crime continuado de burla qualificada.
O co-arguido João Moreno, um empresário que era beneficiário directo do esquema, foi condenado pela prática do mesmo crime a quatro anos e meio de cadeia, pena também suspensa.
Jesuína Neves e João Moreno foram ainda condenados a pagar um total de 245.233 euros a vários lesados.
Um terceiro arguido, José António Machado, sócio de João Moreno, foi ilibado.
Na fixação da pena, o presidente do colectivo de juízes sublinhou várias circunstâncias atenuantes, nomeadamente o facto de parte dos lesados já terem sido ressarcidos e a constatação de que os arguidos não pretendiam apropriar-se em definitivo do dinheiro, apenas resolver problemas pontuais da empresa de João Moreno.
O co-arguido João Moreno, um empresário que era beneficiário directo do esquema, foi condenado pela prática do mesmo crime a quatro anos e meio de cadeia, pena também suspensa.
Jesuína Neves e João Moreno foram ainda condenados a pagar um total de 245.233 euros a vários lesados.
Um terceiro arguido, José António Machado, sócio de João Moreno, foi ilibado.
Na fixação da pena, o presidente do colectivo de juízes sublinhou várias circunstâncias atenuantes, nomeadamente o facto de parte dos lesados já terem sido ressarcidos e a constatação de que os arguidos não pretendiam apropriar-se em definitivo do dinheiro, apenas resolver problemas pontuais da empresa de João Moreno.