Autor: Lusa/AO online
A existência de equipamentos de desfibrilhação automática fora do ambiente hospitalar está regulada desde 2009, mas agora foi alargada a novos espaços onde habitualmente há uma grande concentração de pessoas.
De acordo com o diploma hoje publicado, a instalação de equipamentos passa a ser obrigatória em estabelecimentos de comércio e conjuntos comerciais, aeroportos e portos comerciais, estações ferroviárias, de metro e de camionagem com fluxo médio diário superior a dez mil passageiros e recintos desportivos, de lazer e de recreio com lotação superior a cinco mil pessoas.
O decreto-lei hoje publicado só entra em vigor a 01 de setembro. Depois, “as entidades responsáveis pela exploração dos locais de acesso ao público têm dois anos para o cumprimento integral” das regras.
O diploma define ainda que o certificado vigorá por cinco anos, dependendo a sua renovação de um curso de verificação do cumprimento dos requisitos necessários à sua obtenção.
A decisão de alargar a presença de desfibrilhadores em zonas com muita afluência de gente prende-se com o aumento de “probabilidades de ocorrência de uma paragem cardiorrespiratória”.