Açoriano Oriental
Sindicatos dos professores dos Açores mantêm posições sobre concurso
Os dois sindicatos representativos dos professores nos Açores voltaram hoje a defender, em audições no parlamento regional, as suas posições em relação ao diploma do concurso extraordinário de colocação vetado pelo representante da República.
Sindicatos dos professores dos Açores mantêm posições sobre concurso

Autor: Lusa/AO Online

O representante da República para os Açores vetou a 01 de abril o diploma do concurso extraordinário de colocação de professores aprovado pelo parlamento regional em fevereiro sob protesto de quatro partidos da oposição, que consideraram o processo legislativo ilegal.

Entre outros aspetos, Pedro Catarino apontou "a ausência" de "qualquer referência à audição dos representantes dos trabalhadores" na elaboração do decreto e sugeriu que fossem de novo ouvidos, “atendendo às significativas modificações” que o diploma teve.

Assim, os sindicatos Democrático dos Professores dos Açores (SDPA) e o dos Professores da Região Açores (SPRA) foram hoje ouvidos pela Comissão dos Assuntos Sociais do parlamento açoriano, sobre o Decreto n.º 3/2014, que “Cria o regime de integração excecional dos docentes contratados nos quadros da Região Autónoma dos Açores, através de um concurso externo extraordinário, em 2014”.

"A posição do SDPA em toda esta matéria é uma posição de um concurso que seja transparente, claro e justo, que salvaguarde a mobilidade dos docentes que estão no quadro, que não podem ser ultrapassados, e, por outro lado, tem de dar resposta à diretiva europeia. Ou seja, integrar nos quadros, naturalmente por concurso, os docentes com mais de três contratos sucessivos", afirmou o presidente do sindicato, António Ferreira, em declarações aos jornalistas.

O sindicalista referiu que o SDPA “não mudou a sua posição”, alertando que existem professores a trabalhar há mais de 12 anos consecutivos contratados e que podem não entrar para o quadro, bastando para isso que não tenham os três anos seguidos no mesmo grupo de recrutamento ou nível.

“No caso de não ser possível aplicar o regulamento dos concursos [ordinários]”, o sindicato pediu que "algumas normas de ordenação dos candidatos fossem alteradas, desde logo, o alargamento dos 1075 dias nos últimos cinco anos, que fosse possibilitada a escolha aos professores que vão concorrer no concurso externo extraordinário de poderem realizar o seu concurso por três anos às escolas que lhes interessassem e possibilitasse também o concurso por um ano”, acrescentou.

Quanto ao presidente do SPRA, António Lucas, disse que o decreto vetado pelo representante da República “é uma proposta significativamente diferente daquela inicial do Bloco de Esquerda”, mas sublinhou que o sindicato "mantém os seus princípios, que tem desde o início".

"Sempre considerámos que os concursos deveriam ser feitos no âmbito dos concursos normais e viemos defender que as regras deste concurso fossem as mesmas da lei geral", disse.

No seu entender, “não devem ser introduzidas novas prioridades nem novas formas de seriação dos candidatos”, devendo antes manter-se “as regras dos concursos gerais, uma vez que são as regras que são aceites e que estão já consolidadas desde 2003".

António Lucas voltou a considerar que as novas 300 vagas nos quadros devem ser disponibilizadas ao longo do concurso interno e externo extraordinário que está previsto no diploma em 2014/2015 e 2016, com as regras do concurso que está definido na lei geral.

 

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